M  O  V  I  M  E  N  T  O     D  E     I  R  M  à O  S

E  S  T  A  T  U  T  O      N  A  C  I  O  N  A  L

 

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CAPITULO – I

 

DA  ORIGEM  E  OBJETIVOS

 

Art. 1º -  O Movimento de Irmãos, doravante denominado M.I., fundado em 1970, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelo MONSENHOR BERNARDO JOSÉ KRASINSKI, da Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, é um movimento de leigos da Igreja Católica Apostólica Romana.

 

Art. 2º -  Os objetivos do M.I. são:  congregar Cristãos, preferencialmente casais unidos em matrimônio; integrá-los na comunidade paroquial; engajá-los nos objetivos gerais do Plano de Pastoral da Diocese e motivá-los a viver o Evangelho através da missão Profética, Sacerdotal e Régia.

 

CAPITULO – II

 

DA  SEDE,  FINS  E  DURAÇÃO.

 

Art. 3º -  O  M.I. é uma instituição sem fins lucrativos, com foro e sede em Curitiba, PR, a rua. Bocaiúva 849, Bairro Santa Quitéria e com duração por tempo indeterminado.

 

CAPITULO – III

 

DA DIREÇÃO ESPIRITUAL

 

Art. 4º -  O  M.I., em cada Diocese, será acompanhado por um Diretor Espiritual, a quem cabe zelar  pela linha do mesmo, orientando-o de acordo com o Plano Pastoral da Diocese.

 

§ - 1º - O  Diretor Espiritual Diocesano, com atuação junto à Coordenação Diocesana do M.I., será designado pelo respectivo Bispo.

§ - 2º  -  O  Assistente Espiritual de cada Área será convidado pelo respectivo Diretor Espiritual.

§ - 3º  -  O  Assistente Espiritual do M.I. na Paróquia será o Pároco ou Vigário Paroquial ou quem este designar.

§ - 4º  -  O  detalhamento das funções do Diretor Espiritual Diocesano e dos Assistentes Espirituais de Áreas e Paroquiais constará no Regimento Interno de cada Diocese.

 

 CAPITULO – IV

    

DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 5º -  A Coordenação e Administração do  M.I. é  exercidas pelos seguintes órgãos:

               

I  –  Conselho Nacional.

II  –  Coordenação Diocesana.

III – Coordenação de Área

IV – Coordenação Paroquial

 

CAPITULO – V

 

DO CONSELHO NACIONAL

 

Art. 6º -  O  Conselho Nacional será composto por dois casais de cada Diocese, escolhidos e indicados pelos  respectivos Conselhos Diocesanos, de que trata o Art. 10º.

 

§ - 1º - A homologação do Conselho Nacional e a eleição de seu Coordenador ocorrerão  durante o CONAMI, de que trata o Art.14º.

§ - 2º - O mandato do Conselho Nacional será de três anos, a contar de primeiro de Janeiro do ano seguinte ao da homologação do mesmo, recomendando-se, respeitadas as peculiaridades locais, a recondução de um dos membros representantes de cada Diocese e Arquidiocese, para um único mandato.

§ - 3º - Que os  ex coordenadores do Conselho Nacional, até o Maximo de três, continuem como conselheiros nato do Conselho Nacional, com direito a voz e  voto, não podendo ser votado.

 

Art. 7º -  Compete   ao  CONSELHO  NACIONAL:

             

a)    Assessorar as Coordenações Diocesanas;

b)    Participar do CONAMI;

c)     Preservar a linha e o carisma do M.I. dentro das pastorais da Igreja, conforme orientação da CNBB;

d)    Zelar pelos objetivos básicos do M.I. cumprindo este Estatuto padronizando os procedimentos, nomenclaturas, símbolos e cores (preta e amarela Europa);

e)     Garantir orientação geral ao M.I., preservando seu carisma e valores originais, numa constante observância das linhas pastorais propostas pela Igreja;

f)      Eleger, dentre os membros do Conselho, durante o CONAMI, um casal  Coordenador e este escolherá um casal Secretário;

g)    Deliberar os assuntos, por maioria simples de votos individuais, tendo o casal Coordenador direito ao voto de desempate;

h)    Reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Coordenador ou a pedido de, no mínimo, três dos membros;

i)       Apreciar e votar as moções apresentadas;

j)      Apreciar e votar as alterações estatutárias, encaminhando-as para homologação no CONAMI.

 

Art. 8º -  Compete ao casal   COORDENADOR DO CONSELHO NACIONAL:

 

a)    Escolher o casal Secretário Nacional;

b)    Zelar pela integração e harmonia do  M.I. nas Dioceses e entre as Dioceses;

c)     Convocar, Coordenar ou delegar a Coordenação do CONAMI;

d)    Representar ou delegar a representação do Conselho Nacional, sempre que necessário.

 

§ - 1º - Compete ao casal      SECRETÁRIO DO CONSELHO NACIONAL:

 

a)    Substituir o casal Coordenador, em sua ausência ou por sua delegação;

b)    Organizar a documentação do  M.I.;

c)     Manter atualizado seu quadro estatístico.

 

§ - 2º - Compete aos casais CONSELHEIROS NACIONAIS:

 

d)    Representar a Diocese/Arquidiocese junto ao Conselho Nacional;

e)     Representar o Conselho Nacional nas reuniões Arquidiocesanas e Diocesanas, áreas, paróquias e assembléias;

 

CAPITULO – VI

 

DA  COORDENAÇÃO   DIOCESANA  E  CONSELHO  CONSULTIVO  DIOCESANO

 

Art. 9º -  A  Administração do M.I., em nível Diocesano, será exercida por uma Coordenação Diocesana, formada de acordo com o Regimento Interno da Diocese.

 

Parágrafo Único –  Compete ao casal  COORDENADOR DIOCESANO:

                                                                  

a)    Traçar anualmente, ouvindo o Diretor Espiritual, as ações do M.I. no tocante à linha de atuação pastoral definida pela Diocese;

b)    Definir, para cada Coordenador de Área, a ação pastoral própria do M.I. na respectiva Área;

c)     Realizar, ao final de cada ano, um seminário para avaliação das ações pastorais efetivadas, encaminhando relatório à Diocese a ao Conselho Nacional;

d)    Encaminhar, junto às Áreas, a eleição dos Coordenadores, conforme Art. 11º  deste Estatuto;

e)     Representar o M.I. no Conselho Diocesano de Pastoral.

 

Art. 10º -  O Conselho Consultivo Diocesano será composto pelos casais  Ex-Coordenadores Diocesanos, pelo Casal Coordenador Diocesano, em exercício e pelo Diretor Espiritual.

 

§ - 1º -  Enquanto o número de Ex-Coordenadores não for superior a quatro, farão parte do Conselho, membros das Coordenações Diocesanas anteriores, limitados a quatro casais;

§ - 2º -  As atribuições do Conselho Consultivo Diocesano serão estabelecidas no Regimento Interno de cada Diocese, seguindo, preferencialmente, os moldes da competência do Conselho Nacional, conforme Art.7º deste Estatuto.

 

CAPITULO – VII

 

DAS  COORDENAÇÕES  DE  ÁREAS, PAROQUIAIS  E RESPECTIVOS   CONSELHOS    CONSULTIVOS

 

Art. 11º -  As Coordenações do M.I. nas Áreas e Paroquiais e respectivos Conselhos Consultivos serão formados de acordo com o Regimento Interno da Diocese, onde também serão definidas suas atribuições e competências.

 

Parágrafo Único – A abrangência ou circunscrição das Áreas, em cada  Diocese, será definida no Regimento Interno.

 

CAPITULO – VIII

 

DA   ESCOLA   DE   AGENTES   DO   MOVIMENTO   DE   IRMÃOS

 

Art. 12º -  A Escola de Agentes do Movimento de Irmãos – (ESAMI) tem por finalidade a formação de agentes, capacitando-os para todas as funções existentes no  M.I., em especial a formação de novos palestrantes, não só em função dos Encontros, mas, especialmente para a realização de Convívios Espirituais e outras convocações pertinentes.

 

§ - 1º -  A Direção Geral da  ESAMI  será exercida pelo Coordenador Diocesano, tendo no mínimo três membros convocados para atuarem diretamente na mesma, independente de pertencerem ou não ao Conselho Diocesano;

§ - 2º - Poderão ser criadas extensões, em nível de Área ou Paróquia, respeitadas as peculiaridades locais;

§ - 3º -  Caberá  à  ESAMI  a organização de seminários anuais, no âmbito da Diocese.

 

CAPITULO – IX

      

DO    PATRIMÔNIO

 

Art. 13º -  O patrimônio do M.I., em nível Diocesano e Paroquial, será constituído por contribuições de seus membros, donativos, subvenções e rendas, assim como: móveis e imóveis que por ventura possuir, respeitada a legislação eclesiástica.

 

§ - 1º -  O exercício Social e Financeiro inicia-se em  1º de Janeiro findando-se em 31 de Dezembro de cada ano;

§ - 2º -  Em caso de extinção do M.I., em qualquer de seus níveis, seu patrimônio será destinado à respectiva Paróquia ou Diocese.

 

CAPITULO – X

 

DO  CONGRESSO    NACIONAL   DO   MOVIMENTO   DE   IRMÃOS

 

Art. 14º -  O M.I. realizará trienalmente, no mês de Agosto, o Congresso Nacional do Movimento de Irmãos (CONAMI) com a finalidade de refletir sobre a sua atuação, conhecer e debater temas espirituais e eclesiais do Movimento, bem como:

 

a)      Tratar das diretrizes gerais do M.I. ;

b)      Apresentar moções ao Conselho Nacional;

c)      Apreciar eventuais alterações estatutárias;

d)      Homologar as eventuais alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Nacional.

 

§ - 1º -  Deverão participar do CONAMI:

 

a)      Os casais membros do Conselho Nacional;

b)      Os  casais Coordenadores Diocesanos;

c)      Os casais Conselheiros Diocesanos;

d)      Os Diretores Espirituais Diocesanos e de Área;

e)      Os Casais Coordenadores de Área.

 

§ - 2º -  O Coordenador do CONAMI será definido pelo Conselho Nacional.

§ - 3º -  O Coordenador escolhido complementará, por sua escolha, a Equipe de Coordenação do CONAMI.

§ - 4º - O Coordenador do CONAMI definirá o numero total de participantes do mesmo, distribuindo as vagas proporcionalmente entre as Dioceses.

§ - 5º - Compete ao Conselho Nacional, através de resolução, aprovar o regulamento do CONAMI – Congresso Nacional do Movimento de Irmãos, após estudos e análises aprovadas pela comissão representativa, designada pelo Conselho Nacional.

 

CAPITULO – XI

 

DAS  DISPOSIÇÕES  GERAIS

 

Art.  15º - Cada Coordenação Diocesana organizará seu Regimento Interno para estabelecer normas, ou regulamentos adicionais, visando ao bom e fiel desempenho das funções do M.I., desde que não contrariem o presente Estatuto, remetendo cópia ao Conselho Nacional.

 

Art.  16º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional, através de resoluções.

 

Art.  17º - A implantação do M.I. em Diocese onde não exista, só poderá ser feita com a  aprovação do Bispo Local.

 

Art.  18º - O  M.I. será representado, em cada nível, pelo respectivo Coordenador.

 

Art.  19º - São integrantes do M.I. todas as pessoas que tiverem realizado o Encontro de Irmãos, que é um Retiro Espiritual que segue dinâmica, forma e conteúdos próprios, preconizados pelo  M.I. .

 

Art.  20º -  Em todos os níveis em que houver votação, o voto será individual.

 

Art.  21º -  A competência para alteração do presente Estatuto é do CONAMI.

 

Art.  22º - Se necessário, o resultado do exercício financeiro será divulgados pelos meios previsto em lei.

 

Art. 23º - O presente Estatuto, e as alterações aprovadas no CONAMI revoga todos as anteriores, entrando em vigor na data de sua homologação pelos Bispos das Dioceses onde atua o Movimento de Irmãos.

 

Itajaí - SC, 01 de novembro de 2009.

 

Dom Moacyr José Vitti – Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Curitiba – PR

Dom Pedro A. Marchetti Fedalto – Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Curitiba – PR

Diretor Espiritual da Diocese de Curitiba – PR

Dom Dirceu Vegini - Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Curitiba – PR

Dom João Carlos Seneme - Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Curitiba – PR

Dom Jacinto Inácio Flach – Bispo da Diocese de Criciúma – SC

Pe. Nilo Buss – Administrador Apostólico Diocesano da Diocese de Tubarão – SC

Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger  – Arcebispo Metropolitano da Arquid. de Florianópolis – SC                      

Dom José Negri – Bispo da Diocese de Blumenau – SC

Dom João Alves dos Santos – Bispo da Diocese de Paranaguá – PR

Dom Ladislau Bienarski – Bispo da Diocese de São José dos Pinhais – PR

Monsenhor Agostinho Staehlin – Diretor Espiritual da Arquidiocese de Florianópolis – SC

Pe. José Benjamin Cipriano – Diretor Espiritual da Diocese de Criciúma – SC

Pe. Fabio Jr. Meira – Diretor Espiritual da Diocese de São José dos Pinhais – PR

Pe. Edson de Souza Muller – Diretor Espiritual da Diocese de Tubarão – SC

Pe. Josué de Brito – Diretor Espiritual Diocesano da Diocese de Blumenau – SC

Pe. Calimar Gonçalves de Holanda – Diretor Espiritual da Diocese de Paranaguá – PR

Celito e Bernadete  Weber  Schlickmann. – Diocese de Tubarão – SC

Ibanez Galvani e Rosimeri  da  Cunha  Galvani. – Diocese de Tubarão – SC

Gelásio e Elva Della Giustina – Diocese de Tubarão – SC

Inocente de Biasi Fragnani e Neide – Diocese de Tubarão – SC

Francisco José  Cidral  e  Jecy  Terezinha  Cidral – Arquidiocese  de  Florianópolis – SC

Ademir e Ozaleia  Maria  C.  Moreli. – Arquidiocese  de  Florianópolis – SC

Nelson Abrão de Souza e Dalva Suely Werner – Arquidiocese de Florianópolis – SC

Antonio Simião Rodrigues Neto  e  Ana  Maria  Faleiros  Rodrigues – Arquid. de Curitiba – PR

José Luiz e Maria da Graça G. Costa – Arquidiocese de Curitiba – PR

Celso e Tereza  F.  Almeida  – Arquidiocese de Curitiba – PR

Romildo e Ana Cristina G.M. da Silva - Arquidiocese de Curitiba – PR

Juceli e Bernadete da Rocha Porto Amandio. – Diocese de Criciúma – SC

José Aristides Virtuoso e Silezia  Martinhago Virtuoso. – Diocese de Criciúma – SC

José Alirton Hilzendeger e Fátima de O. Hilzendeger - Diocese de Criciúma – SC

Sebastião Paulo de Souza e Rosane Fagundes de Souza - Diocese de Blumenau – SC

Antonio Cunha e Maria Dirlene - Diocese de São José dos Pinhais – PR

Mauricio Coura e Edna Knopik Coura - Diocese de Paranaguá – PR

ANEXO I

 

CONSELHO NACIONAL DO MOVIMENTO DE IRMÃOS MOÇÕES APRESENTADAS E APROVADAS NO VIII CONAMI

 

1.   Moção apresentada pelo Casal Conselheiro Celito e Bernadete da Diocese de Tubarão

 

Foi sugerido pelo casal Celito e Bernadete a alteração do Artigo l6º, ficando assim a redação do mesmo: “Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional, através de resoluções”.

 

Artigo 16 (em vigor):  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional.

 

2.  Moções da Diocese de Criciúma

 

2.1. Moção de alteração do artigo 14º, parágrafo 1º, para se incluir a letra “e”:

e)  Coordenadores de Área.

Artigo 14 (em vigor):  O M.I. realizará trienalmente, no mês de agosto, o Congresso Nacional do Movimento de Irmãos, CONAMI, com a finalidade de refletir sobre a sua atuação, conhecer e debater temas espirituais e eclesiais do Movimento, bem como:

a) Tratar das diretrizes gerais do M.I.;

b) Apresentar moções ao Conselho Nacional;

c) Apreciar eventuais alterações estatutárias;

d) Homologar as eventuais alterações estatutárias.

§ 1º  -  Deverão participar do CONAMI:

a)  Os Casais membros do Conselho Nacional;

b)  Os Casais Coordenadores Diocesanos;

c)  Casais Conselheiros Diocesanos;

d)  Os Diretores Espirituais Diocesanos e de Área;

 

2.2. A moção de alteração do Artigo 23º, a mesma foi aprovada em partes, ficando assim a redação aprovada: “O presente Estatuto, e as alterações aprovadas no CONAMI revoga todas as anteriores, entrando em vigor na data de sua homologação pelos Bispos das Dioceses onde atua o Movimento de Irmãos.

                      

Artigo 23 (em vigor):  O presente Estatuto, aprovado pelos Coordenadores e pelos Dirigentes Espirituais Diocesanos, revoga todos os anteriores, entrando em vigor na data de sua aprovação pelos Bispos das Dioceses onde atua o M.I..

 

3.  Moções apresentadas pela Arquidiocese de Florianópolis

 

3.1.  Esta moção foi aprovada em partes ficando assim a moção: Criar no Artigo 8º o parágrafo 2º

§ 2º - “Compete aos casais conselheiros nacionais:

 

a) representar a Diocese/Arquidiocese junto ao Conselho Nacional;

b) representar o Conselho Nacional nas reuniões Arquidiocesanas e Diocesanas, áreas, paróquias e assembléias.

Artigo 8º (em vigor):  Compete ao Casal Coordenador do Conselho Nacional:

a) Escolher o casal Secretário Nacional;

b) Zelar pela integração e harmonia do M.I. nas Dioceses e entre as Dioceses;

c)  Convocar, coordenar ou delegar a Coordenação do CONAMI;

d)  Representar ou delegar a representação do Conselho Nacional, sempre que necessário.

 

§ 1º - Compete ao Casal Secretário do Conselho Nacional:

a) Substituir o casal Coordenador, em sua ausência ou por sua delegação;

b) Organizar a documentação do M.I.;

c)  Manter atualizado seu quadro estatístico.

 

3.2.  Foi apresentada moção sobre a criação de um regulamento para o Congresso Nacional do Movimento de Irmãos –  CONAMI, porém sua aprovação iria carecer maiores estudos e análises.  Decidiu-se apresentar ao colegiado de Delegados e Conselheiros, a criação de um novo parágrafo no artigo 14, definindo-se a competência da aprovação do referido regulamento.

 

Artigo 14 (em vigor) – idem ao item 2.1 acima e ...

§ 2º - O Coordenador do CONAMI será definido pelo Conselho Nacional.

§ 3º - O Coordenador escolhido complementará, por sua escolha, a Equipe de Coordenação do CONAMI.

§ 4º - O Coordenador do CONAMI definirá o número total de participantes do mesmo, distribuindo as vagas proporcionalmente entre as Dioceses.

§ 5º -  Compete ao Conselho Nacional, através de resolução, aprovar o regulamento do Congresso Nacional do Movimento de Irmãos, após estudos e análises aprovadas por comissão representativa, designada pelo Conselho Nacional.

 

ANEXO II

 

DELEGADOS  INDICADOS  PELAS  DIOCESES

 

ARQUIDIOCESE  DE  FLORIANÓPOLIS

 

CONSELHEIROS NACIONAIS:

 

JECY TEREZINHA e FRANCISCO JOSÉ CIDRAL – Conselheiro Arquidiocesano

OZALÉIA e ADEMIR MORELLI

 

DELEGADOS:

 

DALVA e NELSON ABRÃO DE SOUZA – Coordenador Arquidiocesano

SANDRA e ADEMIR PEREIRA – Coordenador da Área I

MARLI e ARLINDO AZEVEDO

JANETE e AIRES VITAL REGIS

REGINA e LAERTE ALVES DE ANDRADE – Ex-Conselheiro Nacional

MARGARETE e HEITOR CAMPOS – Secretário Arquidiocesano

EVELY e OSMAR SILVEIRA – Conselheiro Arquidiocesano

IVONE e JOSÉ ROBERTO PETERMANN – Coordenador da Área II

ZENAIDE e ELÍSIO MARCELO FINATO

MARIA LUIZA E PAULO CESAR ( Mainha e Paulinho) – Secretário da Área II

JOCELI e HUMBERTO CORDEIRO – Coordenador da Área III

SANDRA MARA e LAURENTINO SBORS

ELIENE e JAIME SILVA

ARLETE e AMARILDO MELO

CELINA e OZILDO JOSÉ PRAZERES – Conselheiro Arquidiocesano e Coord. da Área IV

ÁUREA e SAMIR OSÉAS SAAD – Conselheiro Arquidiocesano

GLEUSE e NORBERTO JUNG

ELZA e LUIZ CARLOS PEREIRA

MARIA HELENA e SINÉSIO STEFANO D. OSTROSKI

NEWTON JOSÉ SCHWINDEN

MARIA ALZIRA GONZAGA DUTRA E SILVA

 

ARQUIDIOCESE  DE  CURITIBA

 

CONSELHEIROS NACIONAIS:

 

TEREZA e CELSO FERREIRA ALMEIDA

MARIA DA GRAÇA e JOSÉ LUIZ DA COSTA

ANA MARIA e ANTÔNIO SIMEÃO RODRIGUES NETO

 

DELEGADOS:

 

ANA CRISTINA e ROMILDO MARQUES DA SILVA – Coordenador Arquidiocesano

JAIRA e JOSÉ VIDOTTI

AMÁLIA e GERALDO  G. GOMES DA SILVA

GLÓRIA e WILSON JOSÉ XAVIER PEDRO

GISLENE e RENATO CARLOS DA SILVA

ILDINÉIA e LAERTES R. CARNEIRO

MARLENE e PEDRO PAULO DE SOUZA

SÉLIA e ROBERVAL PEDRO CULPI

SIMPLICIANA e ALFREDO DE LIMA

LEOCÁDIA e PAULO LUIZ PURCINO

NILCE e OSNY MOREIRA

LOURDES e CARLOS EMIDE VASCO

LÚCIA e ALBERTO TOMACHESKI

ELISABETE e JABISMAR CORSATO

ERONDINA e WILSON ZANINI FILHO

Mª APARECIDA e EVILTON CARAZZAI

ZILDA e RICARDO JOSÉ CIAGNIWODA

MARIA PONTES e EMILIANO RODRIGUES DA SILVA

MARIA ERENILDA e SÉRGIO LUIZ KRICHATI

DEONILDA e LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

 

DIOCESE  DE  TUBARÃO

 

CONSELHEIROS NACIONAIS:

 

BERNADETE e CELITO SCHLICKMANN

ROSIMERI e IBANEZ DA CUNHA GALVANI

ELVA e GELÁZIO DELLA GIUSTINA

 

DELEGADOS:

 

NEIDE e INOCENTE DE BIASI – Coordenador Diocesano

TEREZINHA e NELSON BALLMANN

MAURA e AGENOR BRUENIH

MARIA APARECIDA e EVARISTO BOEGER

ZENILDE e LUCIO LUCAS

IZALTINA MARIA e SILVIO SEBASTIÃO GARCIA

VERA LÚCIA e LOURENI LUCIANO TOURNIER

MARILUCIA e RUY FRANCISCO LISBOA RAUPP

DELIRIA e HERMÍNIO MATTOS

 

DIOCESE  DE  CRICIÚMA

         

CONSELHEIROS NACIONAIS:

 

BERNADETE e JUCELI AMANDIO – Coordenador do Conselho Nacional

SILÉSIA e JOSÉ ARISTIDES VIRTUOSO

 

DELEGADOS:

 

FÁTIMA e JOSÉ ALIRTON HILZENDEBER – Coordenador Diocesano

ZULEIMA e VALCIR MANOEL ROQUE – Conselheiro Diocesano

MARIA SILÉSIA e VALMIR DA CONCEIÇÃO – Conselheiro Diocesano

SOLANGE e ADEMIR HENRIQUE

ANA MARIA  e ROBSON FRANCISCO IZIDRO

CLAUDETE e PAULINO ABEL DE FAVERI

LIZALAINE e VALENTIN PELEGRINI

MARIA HELENA e DULVIR DAROS

LEZI e VANDERLEI JOSÉ ZILLI – Presidente da Fundação Shalom

ELIA REGINA e ALDOIR A.B. SILVA

 

DIOCESE  DE  BLUMENAU

 

DELEGADOS:

 

ROSANE e SEBASTIÃO PAULO DE SOUZA – Coordenador Diocesano

MARIA ADELINA e JOÃO MARINHO MAFRA

CLEONICE e ARISTIDE CALDEIRA SOARES

DALVA e JOSÉ JOÃO DA SILVA

JACIRA e PEDRO ZULMAR DE O. ABREU

 

DIOCESE  DE  SÃO  JOSÉ  DOS  PINHAIS

 

DELEGADOS:

 

MARIA DIRLENE e ANTÔNIO CARLOS CUNHA – Coordenador Diocesano

LIA MÁRCIA e JOSÉ ROMÃO GONÇALVES MARIN

LOURI e TITO ALBERTI

DULCE e ADÃO MAZUR

 

DIOCESE  DE  PARANAGUÁ

 

DELEGADO:

 

EDNA MARA e MAURÍCIO COURA – Coordenador Diocesano

 

SACERDOTES  DELEGADOS

 

PADRE JOSÉ ARTULINO BESEN – Assist. Espiritual Arquidiocesano / Florianópolis

PADRE JOSÉ HENRIQUE GAZANIZA – Assist. Espiritual Área I – Itajaí / Arquid.Fpolis

PADRE VALDEMAR GROH – Assist. Espiritual Área II – Florianópolis / Arquid.Fpolis

PADRE JOÃO SCHNEIDER – Assist. Espiritual Área III – Vale R.Tijucas / Arquid.Fpolis

PADRE JOSÉ MANUEL DOS SANTOS – Assist. Espiritual Área IV – Gr-Fpolis / Arq.Fpolis

PADRE CELSO ANTUNES DUARTE – Assist. Espiritual Área IV – Gr-Fpolis / Arq.Fpolis

MONS. AGOSTINHO STAEHELIN – Espiritualizador Enc.Neos pioneiro (Painelista)

PADRE ÂNGELO DANTE BIZ – Espiritualizados Enc. Neos pioneiro (Painelista)

PADRE JOSÉ B. CIPRIANO (Pe. Zezinho) – Assist. Espiritual Diocesano / Diocese Criciúma

PADRE RAFAEL MEURER SCHLICKMANN – Assist. Espiritual / Diocese Tubarão

PADRE JOSUÉ DE BRITO – Assistente Espiritual Diocesano / Diocese de Blumenau

FREI MÁRCIO RIBEIRO MACHADO – Assist. Espiritual Ilhota / Diocese Blumenau

PADRE FÁBIO JÚNIOR MEIRA – Repres.Bispo D. Ladislau e Assist. Esp. Diocesano / Diocese de São José dos Pinhais / PR

PADRE JOÃO LEITE (Pe. Joãozinho) – Assist. Espiritual da Área I / Diocese de Blumenau

 

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