M O V I M E N T O D E I R M Ã O S
E S T A T U T O N A C I O N A L
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CAPITULO – I
DA ORIGEM E OBJETIVOS
Art. 1º - O Movimento de Irmãos, doravante denominado M.I., fundado em 1970, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelo MONSENHOR BERNARDO JOSÉ KRASINSKI, da Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, é um movimento de leigos da Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 2º - Os objetivos do M.I. são: congregar Cristãos, preferencialmente casais unidos em matrimônio; integrá-los na comunidade paroquial; engajá-los nos objetivos gerais do Plano de Pastoral da Diocese e motivá-los a viver o Evangelho através da missão Profética, Sacerdotal e Régia.
CAPITULO – II
DA SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 3º - O M.I. é uma instituição sem fins lucrativos, com foro e sede em Curitiba, PR, a rua. Bocaiúva 849, Bairro Santa Quitéria e com duração por tempo indeterminado.
CAPITULO – III
DA DIREÇÃO ESPIRITUAL
Art. 4º - O M.I., em cada Diocese, será acompanhado por um Diretor Espiritual, a quem cabe zelar pela linha do mesmo, orientando-o de acordo com o Plano Pastoral da Diocese.
§ - 1º - O Diretor Espiritual Diocesano, com atuação junto à Coordenação Diocesana do M.I., será designado pelo respectivo Bispo.
§ - 2º - O Assistente Espiritual de cada Área será convidado pelo respectivo Diretor Espiritual.
§ - 3º - O Assistente Espiritual do M.I. na Paróquia será o Pároco ou Vigário Paroquial ou quem este designar.
§ - 4º - O detalhamento das funções do Diretor Espiritual Diocesano e dos Assistentes Espirituais de Áreas e Paroquiais constará no Regimento Interno de cada Diocese.
CAPITULO – IV
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A Coordenação e Administração do M.I. é exercidas pelos seguintes órgãos:
I – Conselho Nacional.
II – Coordenação Diocesana.
III – Coordenação de Área
IV – Coordenação Paroquial
CAPITULO – V
DO CONSELHO NACIONAL
Art. 6º - O Conselho Nacional será composto por dois casais de cada Diocese, escolhidos e indicados pelos respectivos Conselhos Diocesanos, de que trata o Art. 10º.
§ - 1º - A homologação do Conselho Nacional e a eleição de seu Coordenador ocorrerão durante o CONAMI, de que trata o Art.14º.
§ - 2º - O mandato do Conselho Nacional será de três anos, a contar de primeiro de Janeiro do ano seguinte ao da homologação do mesmo, recomendando-se, respeitadas as peculiaridades locais, a recondução de um dos membros representantes de cada Diocese e Arquidiocese, para um único mandato.
§ - 3º - Que os ex coordenadores do Conselho Nacional, até o Maximo de três, continuem como conselheiros nato do Conselho Nacional, com direito a voz e voto, não podendo ser votado.
Art. 7º - Compete ao CONSELHO NACIONAL:
a) Assessorar as Coordenações Diocesanas;
b) Participar do CONAMI;
c) Preservar a linha e o carisma do M.I. dentro das pastorais da Igreja, conforme orientação da CNBB;
d) Zelar pelos objetivos básicos do M.I. cumprindo este Estatuto padronizando os procedimentos, nomenclaturas, símbolos e cores (preta e amarela Europa);
e) Garantir orientação geral ao M.I., preservando seu carisma e valores originais, numa constante observância das linhas pastorais propostas pela Igreja;
f) Eleger, dentre os membros do Conselho, durante o CONAMI, um casal Coordenador e este escolherá um casal Secretário;
g) Deliberar os assuntos, por maioria simples de votos individuais, tendo o casal Coordenador direito ao voto de desempate;
h) Reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Coordenador ou a pedido de, no mínimo, três dos membros;
i) Apreciar e votar as moções apresentadas;
j) Apreciar e votar as alterações estatutárias, encaminhando-as para homologação no CONAMI.
Art. 8º - Compete ao casal COORDENADOR DO CONSELHO NACIONAL:
a) Escolher o casal Secretário Nacional;
b) Zelar pela integração e harmonia do M.I. nas Dioceses e entre as Dioceses;
c) Convocar, Coordenar ou delegar a Coordenação do CONAMI;
d) Representar ou delegar a representação do Conselho Nacional, sempre que necessário.
§ - 1º - Compete ao casal SECRETÁRIO DO CONSELHO NACIONAL:
a) Substituir o casal Coordenador, em sua ausência ou por sua delegação;
b) Organizar a documentação do M.I.;
c) Manter atualizado seu quadro estatístico.
§ - 2º - Compete aos casais CONSELHEIROS NACIONAIS:
d) Representar a Diocese/Arquidiocese junto ao Conselho Nacional;
e) Representar o Conselho Nacional nas reuniões Arquidiocesanas e Diocesanas, áreas, paróquias e assembléias;
CAPITULO – VI
DA COORDENAÇÃO DIOCESANA E CONSELHO CONSULTIVO DIOCESANO
Art. 9º - A Administração do M.I., em nível Diocesano, será exercida por uma Coordenação Diocesana, formada de acordo com o Regimento Interno da Diocese.
Parágrafo Único – Compete ao casal COORDENADOR DIOCESANO:
a) Traçar anualmente, ouvindo o Diretor Espiritual, as ações do M.I. no tocante à linha de atuação pastoral definida pela Diocese;
b) Definir, para cada Coordenador de Área, a ação pastoral própria do M.I. na respectiva Área;
c) Realizar, ao final de cada ano, um seminário para avaliação das ações pastorais efetivadas, encaminhando relatório à Diocese a ao Conselho Nacional;
d) Encaminhar, junto às Áreas, a eleição dos Coordenadores, conforme Art. 11º deste Estatuto;
e) Representar o M.I. no Conselho Diocesano de Pastoral.
Art. 10º - O Conselho Consultivo Diocesano será composto pelos casais Ex-Coordenadores Diocesanos, pelo Casal Coordenador Diocesano, em exercício e pelo Diretor Espiritual.
§ - 1º - Enquanto o número de Ex-Coordenadores não for superior a quatro, farão parte do Conselho, membros das Coordenações Diocesanas anteriores, limitados a quatro casais;
§ - 2º - As atribuições do Conselho Consultivo Diocesano serão estabelecidas no Regimento Interno de cada Diocese, seguindo, preferencialmente, os moldes da competência do Conselho Nacional, conforme Art.7º deste Estatuto.
CAPITULO – VII
DAS COORDENAÇÕES DE ÁREAS, PAROQUIAIS E RESPECTIVOS CONSELHOS CONSULTIVOS
Art. 11º - As Coordenações do M.I. nas Áreas e Paroquiais e respectivos Conselhos Consultivos serão formados de acordo com o Regimento Interno da Diocese, onde também serão definidas suas atribuições e competências.
Parágrafo Único – A abrangência ou circunscrição das Áreas, em cada Diocese, será definida no Regimento Interno.
CAPITULO – VIII
DA ESCOLA DE AGENTES DO MOVIMENTO DE IRMÃOS
Art. 12º - A Escola de Agentes do Movimento de Irmãos – (ESAMI) tem por finalidade a formação de agentes, capacitando-os para todas as funções existentes no M.I., em especial a formação de novos palestrantes, não só em função dos Encontros, mas, especialmente para a realização de Convívios Espirituais e outras convocações pertinentes.
§ - 1º - A Direção Geral da ESAMI será exercida pelo Coordenador Diocesano, tendo no mínimo três membros convocados para atuarem diretamente na mesma, independente de pertencerem ou não ao Conselho Diocesano;
§ - 2º - Poderão ser criadas extensões, em nível de Área ou Paróquia, respeitadas as peculiaridades locais;
§ - 3º - Caberá à ESAMI a organização de seminários anuais, no âmbito da Diocese.
CAPITULO – IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 13º - O patrimônio do M.I., em nível Diocesano e Paroquial, será constituído por contribuições de seus membros, donativos, subvenções e rendas, assim como: móveis e imóveis que por ventura possuir, respeitada a legislação eclesiástica.
§ - 1º - O exercício Social e Financeiro inicia-se em 1º de Janeiro findando-se em 31 de Dezembro de cada ano;
§ - 2º - Em caso de extinção do M.I., em qualquer de seus níveis, seu patrimônio será destinado à respectiva Paróquia ou Diocese.
CAPITULO – X
DO CONGRESSO NACIONAL DO MOVIMENTO DE IRMÃOS
Art. 14º - O M.I. realizará trienalmente, no mês de Agosto, o Congresso Nacional do Movimento de Irmãos (CONAMI) com a finalidade de refletir sobre a sua atuação, conhecer e debater temas espirituais e eclesiais do Movimento, bem como:
a) Tratar das diretrizes gerais do M.I. ;
b) Apresentar moções ao Conselho Nacional;
c) Apreciar eventuais alterações estatutárias;
d) Homologar as eventuais alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Nacional.
§ - 1º - Deverão participar do CONAMI:
a) Os casais membros do Conselho Nacional;
b) Os casais Coordenadores Diocesanos;
c) Os casais Conselheiros Diocesanos;
d) Os Diretores Espirituais Diocesanos e de Área;
e) Os Casais Coordenadores de Área.
§ - 2º - O Coordenador do CONAMI será definido pelo Conselho Nacional.
§ - 3º - O Coordenador escolhido complementará, por sua escolha, a Equipe de Coordenação do CONAMI.
§ - 4º - O Coordenador do CONAMI definirá o numero total de participantes do mesmo, distribuindo as vagas proporcionalmente entre as Dioceses.
§ - 5º - Compete ao Conselho Nacional, através de resolução, aprovar o regulamento do CONAMI – Congresso Nacional do Movimento de Irmãos, após estudos e análises aprovadas pela comissão representativa, designada pelo Conselho Nacional.
CAPITULO – XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - Cada Coordenação Diocesana organizará seu Regimento Interno para estabelecer normas, ou regulamentos adicionais, visando ao bom e fiel desempenho das funções do M.I., desde que não contrariem o presente Estatuto, remetendo cópia ao Conselho Nacional.
Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional, através de resoluções.
Art. 17º - A implantação do M.I. em Diocese onde não exista, só poderá ser feita com a aprovação do Bispo Local.
Art. 18º - O M.I. será representado, em cada nível, pelo respectivo Coordenador.
Art. 19º - São integrantes do M.I. todas as pessoas que tiverem realizado o Encontro de Irmãos, que é um Retiro Espiritual que segue dinâmica, forma e conteúdos próprios, preconizados pelo M.I. .
Art. 20º - Em todos os níveis em que houver votação, o voto será individual.
Art. 21º - A competência para alteração do presente Estatuto é do CONAMI.
Art. 22º - Se necessário, o resultado do exercício financeiro será divulgados pelos meios previsto em lei.
Art. 23º - O presente Estatuto, e as alterações aprovadas no CONAMI revoga todos as anteriores, entrando em vigor na data de sua homologação pelos Bispos das Dioceses onde atua o Movimento de Irmãos.
Itajaí - SC, 01 de novembro de 2009.
Dom Moacyr José Vitti – Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Curitiba – PR
Dom Pedro A. Marchetti Fedalto – Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Curitiba – PR
Diretor Espiritual da Diocese de Curitiba – PR
Dom Dirceu Vegini - Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Curitiba – PR
Dom João Carlos Seneme - Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Curitiba – PR
Dom Jacinto Inácio Flach – Bispo da Diocese de Criciúma – SC
Pe. Nilo Buss – Administrador Apostólico Diocesano da Diocese de Tubarão – SC
Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger – Arcebispo Metropolitano da Arquid. de Florianópolis – SC
Dom José Negri – Bispo da Diocese de Blumenau – SC
Dom João Alves dos Santos – Bispo da Diocese de Paranaguá – PR
Dom Ladislau Bienarski – Bispo da Diocese de São José dos Pinhais – PR
Monsenhor Agostinho Staehlin – Diretor Espiritual da Arquidiocese de Florianópolis – SC
Pe. José Benjamin Cipriano – Diretor Espiritual da Diocese de Criciúma – SC
Pe. Fabio Jr. Meira – Diretor Espiritual da Diocese de São José dos Pinhais – PR
Pe. Edson de Souza Muller – Diretor Espiritual da Diocese de Tubarão – SC
Pe. Josué de Brito – Diretor Espiritual Diocesano da Diocese de Blumenau – SC
Pe. Calimar Gonçalves de Holanda – Diretor Espiritual da Diocese de Paranaguá – PR
Celito e Bernadete Weber Schlickmann. – Diocese de Tubarão – SC
Ibanez Galvani e Rosimeri da Cunha Galvani. – Diocese de Tubarão – SC
Gelásio e Elva Della Giustina – Diocese de Tubarão – SC
Inocente de Biasi Fragnani e Neide – Diocese de Tubarão – SC
Francisco José Cidral e Jecy Terezinha Cidral – Arquidiocese de Florianópolis – SC
Ademir e Ozaleia Maria C. Moreli. – Arquidiocese de Florianópolis – SC
Nelson Abrão de Souza e Dalva Suely Werner – Arquidiocese de Florianópolis – SC
Antonio Simião Rodrigues Neto e Ana Maria Faleiros Rodrigues – Arquid. de Curitiba – PR
José Luiz e Maria da Graça G. Costa – Arquidiocese de Curitiba – PR
Celso e Tereza F. Almeida – Arquidiocese de Curitiba – PR
Romildo e Ana Cristina G.M. da Silva - Arquidiocese de Curitiba – PR
Juceli e Bernadete da Rocha Porto Amandio. – Diocese de Criciúma – SC
José Aristides Virtuoso e Silezia Martinhago Virtuoso. – Diocese de Criciúma – SC
José Alirton Hilzendeger e Fátima de O. Hilzendeger - Diocese de Criciúma – SC
Sebastião Paulo de Souza e Rosane Fagundes de Souza - Diocese de Blumenau – SC
Antonio Cunha e Maria Dirlene - Diocese de São José dos Pinhais – PR
Mauricio Coura e Edna Knopik Coura - Diocese de Paranaguá – PR
ANEXO I
CONSELHO NACIONAL DO MOVIMENTO DE IRMÃOS MOÇÕES APRESENTADAS E APROVADAS NO VIII CONAMI
1. Moção apresentada pelo Casal Conselheiro Celito e Bernadete da Diocese de Tubarão
Foi sugerido pelo casal Celito e Bernadete a alteração do Artigo l6º, ficando assim a redação do mesmo: “Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional, através de resoluções”.
Artigo 16 (em vigor): Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional.
2. Moções da Diocese de Criciúma
2.1. Moção de alteração do artigo 14º, parágrafo 1º, para se incluir a letra “e”:
e) Coordenadores de Área.
Artigo 14 (em vigor): O M.I. realizará trienalmente, no mês de agosto, o Congresso Nacional do Movimento de Irmãos, CONAMI, com a finalidade de refletir sobre a sua atuação, conhecer e debater temas espirituais e eclesiais do Movimento, bem como:
a) Tratar das diretrizes gerais do M.I.;
b) Apresentar moções ao Conselho Nacional;
c) Apreciar eventuais alterações estatutárias;
d) Homologar as eventuais alterações estatutárias.
§ 1º - Deverão participar do CONAMI:
a) Os Casais membros do Conselho Nacional;
b) Os Casais Coordenadores Diocesanos;
c) Casais Conselheiros Diocesanos;
d) Os Diretores Espirituais Diocesanos e de Área;
2.2. A moção de alteração do Artigo 23º, a mesma foi aprovada em partes, ficando assim a redação aprovada: “O presente Estatuto, e as alterações aprovadas no CONAMI revoga todas as anteriores, entrando em vigor na data de sua homologação pelos Bispos das Dioceses onde atua o Movimento de Irmãos.
Artigo 23 (em vigor): O presente Estatuto, aprovado pelos Coordenadores e pelos Dirigentes Espirituais Diocesanos, revoga todos os anteriores, entrando em vigor na data de sua aprovação pelos Bispos das Dioceses onde atua o M.I..
3. Moções apresentadas pela Arquidiocese de Florianópolis
3.1. Esta moção foi aprovada em partes ficando assim a moção: Criar no Artigo 8º o parágrafo 2º
§ 2º - “Compete aos casais conselheiros nacionais:
a) representar a Diocese/Arquidiocese junto ao Conselho Nacional;
b) representar o Conselho Nacional nas reuniões Arquidiocesanas e Diocesanas, áreas, paróquias e assembléias.
Artigo 8º (em vigor): Compete ao Casal Coordenador do Conselho Nacional:
a) Escolher o casal Secretário Nacional;
b) Zelar pela integração e harmonia do M.I. nas Dioceses e entre as Dioceses;
c) Convocar, coordenar ou delegar a Coordenação do CONAMI;
d) Representar ou delegar a representação do Conselho Nacional, sempre que necessário.
§ 1º - Compete ao Casal Secretário do Conselho Nacional:
a) Substituir o casal Coordenador, em sua ausência ou por sua delegação;
b) Organizar a documentação do M.I.;
c) Manter atualizado seu quadro estatístico.
3.2. Foi apresentada moção sobre a criação de um regulamento para o Congresso Nacional do Movimento de Irmãos – CONAMI, porém sua aprovação iria carecer maiores estudos e análises. Decidiu-se apresentar ao colegiado de Delegados e Conselheiros, a criação de um novo parágrafo no artigo 14, definindo-se a competência da aprovação do referido regulamento.
Artigo 14 (em vigor) – idem ao item 2.1 acima e ...
§ 2º - O Coordenador do CONAMI será definido pelo Conselho Nacional.
§ 3º - O Coordenador escolhido complementará, por sua escolha, a Equipe de Coordenação do CONAMI.
§ 4º - O Coordenador do CONAMI definirá o número total de participantes do mesmo, distribuindo as vagas proporcionalmente entre as Dioceses.
§ 5º - Compete ao Conselho Nacional, através de resolução, aprovar o regulamento do Congresso Nacional do Movimento de Irmãos, após estudos e análises aprovadas por comissão representativa, designada pelo Conselho Nacional.
ANEXO II
DELEGADOS INDICADOS PELAS DIOCESES
ARQUIDIOCESE DE FLORIANÓPOLIS
CONSELHEIROS NACIONAIS:
JECY TEREZINHA e FRANCISCO JOSÉ CIDRAL – Conselheiro Arquidiocesano
OZALÉIA e ADEMIR MORELLI
DELEGADOS:
DALVA e NELSON ABRÃO DE SOUZA – Coordenador Arquidiocesano
SANDRA e ADEMIR PEREIRA – Coordenador da Área I
MARLI e ARLINDO AZEVEDO
JANETE e AIRES VITAL REGIS
REGINA e LAERTE ALVES DE ANDRADE – Ex-Conselheiro Nacional
MARGARETE e HEITOR CAMPOS – Secretário Arquidiocesano
EVELY e OSMAR SILVEIRA – Conselheiro Arquidiocesano
IVONE e JOSÉ ROBERTO PETERMANN – Coordenador da Área II
ZENAIDE e ELÍSIO MARCELO FINATO
MARIA LUIZA E PAULO CESAR ( Mainha e Paulinho) – Secretário da Área II
JOCELI e HUMBERTO CORDEIRO – Coordenador da Área III
SANDRA MARA e LAURENTINO SBORS
ELIENE e JAIME SILVA
ARLETE e AMARILDO MELO
CELINA e OZILDO JOSÉ PRAZERES – Conselheiro Arquidiocesano e Coord. da Área IV
ÁUREA e SAMIR OSÉAS SAAD – Conselheiro Arquidiocesano
GLEUSE e NORBERTO JUNG
ELZA e LUIZ CARLOS PEREIRA
MARIA HELENA e SINÉSIO STEFANO D. OSTROSKI
NEWTON JOSÉ SCHWINDEN
MARIA ALZIRA GONZAGA DUTRA E SILVA
ARQUIDIOCESE DE CURITIBA
CONSELHEIROS NACIONAIS:
TEREZA e CELSO FERREIRA ALMEIDA
MARIA DA GRAÇA e JOSÉ LUIZ DA COSTA
ANA MARIA e ANTÔNIO SIMEÃO RODRIGUES NETO
DELEGADOS:
ANA CRISTINA e ROMILDO MARQUES DA SILVA – Coordenador Arquidiocesano
JAIRA e JOSÉ VIDOTTI
AMÁLIA e GERALDO G. GOMES DA SILVA
GLÓRIA e WILSON JOSÉ XAVIER PEDRO
GISLENE e RENATO CARLOS DA SILVA
ILDINÉIA e LAERTES R. CARNEIRO
MARLENE e PEDRO PAULO DE SOUZA
SÉLIA e ROBERVAL PEDRO CULPI
SIMPLICIANA e ALFREDO DE LIMA
LEOCÁDIA e PAULO LUIZ PURCINO
NILCE e OSNY MOREIRA
LOURDES e CARLOS EMIDE VASCO
LÚCIA e ALBERTO TOMACHESKI
ELISABETE e JABISMAR CORSATO
ERONDINA e WILSON ZANINI FILHO
Mª APARECIDA e EVILTON CARAZZAI
ZILDA e RICARDO JOSÉ CIAGNIWODA
MARIA PONTES e EMILIANO RODRIGUES DA SILVA
MARIA ERENILDA e SÉRGIO LUIZ KRICHATI
DEONILDA e LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DIOCESE DE TUBARÃO
CONSELHEIROS NACIONAIS:
BERNADETE e CELITO SCHLICKMANN
ROSIMERI e IBANEZ DA CUNHA GALVANI
ELVA e GELÁZIO DELLA GIUSTINA
DELEGADOS:
NEIDE e INOCENTE DE BIASI – Coordenador Diocesano
TEREZINHA e NELSON BALLMANN
MAURA e AGENOR BRUENIH
MARIA APARECIDA e EVARISTO BOEGER
ZENILDE e LUCIO LUCAS
IZALTINA MARIA e SILVIO SEBASTIÃO GARCIA
VERA LÚCIA e LOURENI LUCIANO TOURNIER
MARILUCIA e RUY FRANCISCO LISBOA RAUPP
DELIRIA e HERMÍNIO MATTOS
DIOCESE DE CRICIÚMA
CONSELHEIROS NACIONAIS:
BERNADETE e JUCELI AMANDIO – Coordenador do Conselho Nacional
SILÉSIA e JOSÉ ARISTIDES VIRTUOSO
DELEGADOS:
FÁTIMA e JOSÉ ALIRTON HILZENDEBER – Coordenador Diocesano
ZULEIMA e VALCIR MANOEL ROQUE – Conselheiro Diocesano
MARIA SILÉSIA e VALMIR DA CONCEIÇÃO – Conselheiro Diocesano
SOLANGE e ADEMIR HENRIQUE
ANA MARIA e ROBSON FRANCISCO IZIDRO
CLAUDETE e PAULINO ABEL DE FAVERI
LIZALAINE e VALENTIN PELEGRINI
MARIA HELENA e DULVIR DAROS
LEZI e VANDERLEI JOSÉ ZILLI – Presidente da Fundação Shalom
ELIA REGINA e ALDOIR A.B. SILVA
DIOCESE DE BLUMENAU
DELEGADOS:
ROSANE e SEBASTIÃO PAULO DE SOUZA – Coordenador Diocesano
MARIA ADELINA e JOÃO MARINHO MAFRA
CLEONICE e ARISTIDE CALDEIRA SOARES
DALVA e JOSÉ JOÃO DA SILVA
JACIRA e PEDRO ZULMAR DE O. ABREU
DIOCESE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
DELEGADOS:
MARIA DIRLENE e ANTÔNIO CARLOS CUNHA – Coordenador Diocesano
LIA MÁRCIA e JOSÉ ROMÃO GONÇALVES MARIN
LOURI e TITO ALBERTI
DULCE e ADÃO MAZUR
DIOCESE DE PARANAGUÁ
DELEGADO:
EDNA MARA e MAURÍCIO COURA – Coordenador Diocesano
SACERDOTES DELEGADOS
PADRE JOSÉ ARTULINO BESEN – Assist. Espiritual Arquidiocesano / Florianópolis
PADRE JOSÉ HENRIQUE GAZANIZA – Assist. Espiritual Área I – Itajaí / Arquid.Fpolis
PADRE VALDEMAR GROH – Assist. Espiritual Área II – Florianópolis / Arquid.Fpolis
PADRE JOÃO SCHNEIDER – Assist. Espiritual Área III – Vale R.Tijucas / Arquid.Fpolis
PADRE JOSÉ MANUEL DOS SANTOS – Assist. Espiritual Área IV – Gr-Fpolis / Arq.Fpolis
PADRE CELSO ANTUNES DUARTE – Assist. Espiritual Área IV – Gr-Fpolis / Arq.Fpolis
MONS. AGOSTINHO STAEHELIN – Espiritualizador Enc.Neos pioneiro (Painelista)
PADRE ÂNGELO DANTE BIZ – Espiritualizados Enc. Neos pioneiro (Painelista)
PADRE JOSÉ B. CIPRIANO (Pe. Zezinho) – Assist. Espiritual Diocesano / Diocese Criciúma
PADRE RAFAEL MEURER SCHLICKMANN – Assist. Espiritual / Diocese Tubarão
PADRE JOSUÉ DE BRITO – Assistente Espiritual Diocesano / Diocese de Blumenau
FREI MÁRCIO RIBEIRO MACHADO – Assist. Espiritual Ilhota / Diocese Blumenau
PADRE FÁBIO JÚNIOR MEIRA – Repres.Bispo D. Ladislau e Assist. Esp. Diocesano / Diocese de São José dos Pinhais / PR
PADRE JOÃO LEITE (Pe. Joãozinho) – Assist. Espiritual da Área I / Diocese de Blumenau