DIOCESE DE CRICIÚMA

REGIMENTO INERNO DA DIOCESE

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CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Art. 1º - Desenvolver um trabalho pastoral consciente a favor da família, sendo de capacitação, cultivo e educação de lideranças para os diversos serviços de pastoral. Animados pela Santíssima Trindade, queremos: “Evangelizar vivendo em comunidades de discípulos e discípulas de Jesus Cristo, fiéis à Palavra, à Fração do Pão, à Comunhão Fraterna, à Oração e participando na construção de uma sociedade sem exclusões, a caminho do reino definitivo.”

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 2º - Os objetivos específicos são:

a)    Engajar-se na Pastoral da Família, incentivando a participação nos grupos de reflexão e nas atividades pastorais existentes;
b)    Cultivar os verdadeiros valores da família, promovendo dias de aprofundamento e encontro para casais;
c)    Preparar conscientemente os jovens para o casamento,organizando encontros para os namorados e noivos;
d)    Aprofundar os conhecimentos dos documentos da Igreja, dos planos e ações pastorais da Diocese, promovendo dias de estudo e formação de agentes de pastoral;
e)    Colaborar e apoiar a pastoral da juventude, nos encontros de jovens e adolescentes;
f)    Cultivar a harmonia e convivência entre as famílias do Movimento de Irmãos, promovendo dias de confraternização e lazer;
g)    Trabalhar com casais amasiados, levando-os a assumir o Sacramento do Matrimônio, promovendo encontros e posterior celebração do casamento religioso;
h)    Integrar-se na evangelização das comunidades onde vivem, participando nas diversas pastorais, movimentos e serviços;
i)    Organizar grupos de trabalho para acolher os casais com problemas, auxiliando-os e conduzindo à convivência pacífica do matrimônio.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3° - A organização administrativa do Movimento de Irmãos da Diocese de Criciúma obedecerá à seguinte estrutura:

I – Coordenação Diocesana do M.I.

a)    Coordenador;
b)    Vice-coordenador;
c)    Secretário;
d)    Tesoureiro;
e)    Relações Públicas;
f)    Patrimônio;
g)    Liturgia;
h)    Coordenador Espiritual.

II – Coordenação de Áreas e de Paróquias:

a)    Coordenador;
b)    Vice-coordenador;
c)    Secretário;
d)    Tesoureiro;
e)    Relações públicas;
f)    Patrimônio;
g)    Liturgia;
h)    Assistente Espiritual.

Parágrafo único – As coordenações de Áreas e as de Paróquias poderão estabelecer outros cargos, quando necessários, para cumprir os objetivos do Movimento.

SEÇÃO II

DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4° - As atribuições dos cargos citados nos itens I e II do artigo anterior serão as seguintes:

I - Compete ao Coordenador Diocesano do M.I.

a)    Ouvida a Coordenação Religiosa, traçar anualmente as ações do Movimento de Irmãos, no tocante a linha de atuação pastoral definida pela Diocese;
b)    Definir, para cada Coordenador de Área a ação pastoral própria do Movimento de Irmãos, na respectiva área;
c)    Realizar, ao final de cada ano,um seminário, para avaliação das ações pastorais efetivadas, encaminhando relatório a Diocese;
d)    Coordenar a eleição do Coordenador Diocesano do M.I.;
e)    Marcar e presidir as reuniões da Coordenação Diocesana do M.I.;
f)    Dirigir a Coordenação Diocesana do M.I., representando-a perante as autoridades Eclesiásticas e Civis;
g)    Deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Movimento de Irmãos da Diocese;
h)    Cumprir a fazer cumprir as normas baixadas neste regimento;
i)    Sugerir e aprovar o número de Encontros Diocesanos e os de Áreas ,bem como,  aprovar seus roteiros;
j)    Determinar, ouvindo o Conselho Consultivo, os critérios de expansão do Movimento de Irmãos e sub-divisão de Áreas, com aval do Pároco, Conselho Pastoral Paroquial e do Bispo Diocesano;
k)    Incentivar os reencontros nas Coordenações de Áreas.
l)    Deverá o Coordenador Diocesano ceder espaço ao Conselho Nacional quando solicitado.

II – Compete ao Vice-Coordenador Diocesano do M.I.

a)    Substituir o Coordenador Diocesano do M.I. em seus impedimentos;
b)    Assessorar ao Coordenador Diocesano do M.I., assumindo funções por ele determinadas.

III – Compete ao Secretário

a)    Redigir toda correspondência, relatórios, comunicados, etc. mediante a aprovação do Coordenador Diocesano do M.I.;
b)    Redigir as atas das reuniões;
c)    Manter contatos com outros Movimentos quanto a coleta de informações que sirvam de subsídios para a atuação da Coordenação Diocesana do M.I., visando suas finalidades;
d)    Manter em dia o arquivo, correspondências e literatura;
e)    Propor planos de atividades.

IV – Compete ao Tesoureiro

a)    Organizar e manter em dia o arquivo relativo as despesas proporcionadas pelos casais do Movimento de Irmãos;
b)    Propor planos de atividades.

V – Compete ao Relações Públicas

a)    Programar e divulgar eventos da Coordenação Diocesana do M.I.;
b)    Animar reuniões da Coordenação Diocesana do M.I.;
c)    Fazer toda a publicidade do Movimento de Irmãos;
d)    Enviar felicitações, principalmente nas datas de aniversário de casamento da  Coordenação Diocesana do M.I.;
e)    Propor planos de atividades.

VI – Compete ao Patrimônio

a)    Cuidar e zelar pelos bens patrimoniais da Coordenação Diocesana do M.I.;
b)    Entregar e recolher os bens patrimoniais a cada encontro e evento;
c)    Propor planos de atividades.

VII – Compete ao Coordenador Espiritual
a)    Zelar pela manutenção de uma linha de atividades que esteja de acordo com as finalidades da Coordenação Diocesana do M.I., orientando-se pelo Plano Diocesano de Pastoral;
b)    Representar o Coordenador Diocesano do M.I. junto as autoridades eclesiásticas;
c)    Propor planos de atividades;
d)    Participar dos eventos promovidos pela Coordenação Diocesana do M.I..

Parágrafo único – As atribuições citadas neste artigo serão estendidas, no que couberem, aos cargos equivalentes das Coordenações  de Áreas e de Paróquias.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO CONSULTIVO DIOCESANO

Art. 5° - O Conselho Consultivo Diocesano será composto pelos casais, ex-presidentes e ex-coordenadores Diocesano do Movimento de Irmãos, pelo Coordenador Diocesano do M.I. em exercício, e pelo Coordenador Espiritual, competindo-lhe:

a)    Garantir orientação geral do Movimento de Irmãos, preservando seu carisma e valores originais, numa constante preocupação pelas linhas de Pastoral propostas pela Igreja;
b)    Promover a eleição do Coordenador Diocesano do Movimento de Irmãos no mês de outubro, “ad referendum”, dos respectivos Bispos Diocesanos;
c)    Eleger entre seus membros um Coordenador do Conselho Diocesano do M.I. e um Secretário, para um mandato de 3( três) anos coincidindo com o do Coordenador Diocesano do M.I.;
d)    O Conselho Diocesano reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada ano, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do Coordenador Diocesano do M.I. e a pedido de qualquer dos membros;
e)    As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, estes serão individuais, o voto de desempate será do Coordenador do Conselho Diocesano do M.I. ou do Coordenador Diocesano do M.I. em exercício, caso não haja Coordenador do Conselho Diocesano do M.I.;
f)    Enquanto o número de ex-presidentes e ex-coordenadores não for superior a  4 ( quatro), farão parte do Conselho Diocesano do M.I. os membros da primeira presidência e ou coordenação no mínimo de 4 ( quatro) casais;
g)    Nos moldes do Conselho Diocesano do M.I., deverão ser constituídos os Conselhos de Áreas e Conselhos Paroquiais;
h)    O Conselho Diocesano do M.I. delibera por meio de resoluções.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 6° - O Coordenador Diocesano do M.I. será eleito pelos coordenadores de Área atuais ou em exercício para um mandato de três anos,permitida a recondução para igual período, sendo o voto secreto e individual, por maioria simples;

§ 1º - Os demais cargos leigos serão preenchidos por livre escolha do Coordenador Diocesano do M.I..

§ 2º - Para ser candidato a Coordenador Diocesano do M.I. o casal deverá ter sido Coordenador de Área.

§ 3º - Considerem-se Coordenadores de Área também os ex-coordenadores gerais do Movimento de Irmãos de Criciúma (MIC) e Movimento de Irmãos da Laguna, Tubarão e Imbituba (MILATI).

Art. 7° - O Coordenador de Área será eleito pelos Coordenadores de Paróquia atuais e ou em exercício, para um mandato de 3 (três) anos,permitindo a recondução por igual período, sendo o voto secreto e individual, por maioria simples.

§ 1º - Os demais cargos leigos serão preenchidos por livre escolha do Coordenador da Área.
§ 2 º - Para ser candidato a Coordenador de Área o casal deverá ter sido Coordenador de Paróquia.

Art.8° - O Coordenador de Paróquia será eleito pelos casais Encontristas, para um mandato de 2 ( dois) anos, permitida a recondução para igual período, sendo o voto secreto e individual,por maioria absoluta.

§ 1º - Os demais cargos leigos serão preenchidos por livre escolha do Coordenador de Paróquia.

§ 2º - Para ser candidato a Coordenador de Paróquia o casal deverá ter sido líder de grupo e ter uma vivência mínima de 2 ( dois) anos no Movimento, exceto no caso de Paróquias em expansão.

§ 3º - Para ser líder de grupo o casal deverá ter uma vivência mínima de 2 anos no Movimento de Irmãos, exceto quando for Paróquia nova;

§ 4º - No caso de nenhum candidato obter metade mais 1 ( um) dos votos presentes, far-se-á uma nova eleição concorrendo os 2 ( dois) candidatos mais votados;

§ 5º - Ocorrendo empate no resultado das eleições, em todos os níveis, considerar-se-á eleito, pela ordem, o casal que:
1.    Tiver maior tempo de Movimento;
2.    O casal que tem mais tempo de convivência.

§ 6º - O casal para poder fazer parte da Coordenação de Paróquia, deverá ter no mínimo 2 anos de Movimento de Irmãos, exceto em Paróquia novas.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA

Art 9º - A estrutura do Movimento de Irmãos da Diocese de Criciúma é composta de:

I.    Conselho Nacional;
II.    Conselho Consultivo Diocesano;
III.    Coordenação  Diocesana;
IV.    Coordenação de Áreas;
V.    Coordenação de Paróquias;
VI.    Grupos de casais.

§ 1º - Cada Área será composta de, no mínimo 3 (três) Paróquias.

§ 2º - Cada Paróquia será composta de, no mínimo, 3 (três) grupos de casais.

§ 3º - O grupo de casais deverá ser composto, no mínimo de 5 ( cinco) casais, e no máximo de 7 (sete) casais, devendo acontecer o rodízio de seus membros a cada coordenação de Paróquia.

§ 4º - Os líderes de grupo fazem parte do planejamento anual,junto a Coordenação Paroquial

CAPÍTULO VI

DA ESAMI

Art. 10 - A ESAMI será desenvolvida de conformidade com o artigo 12° do Estatuto do Movimento de Irmãos.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES

Art. 11_ São deveres do casal participante do Movimento de Irmãos:

a)    Dar testemunho de vida cristã na família e na comunidade,participando ativamente das celebrações dominicais na sua comunidade,nos serviços e Pastoral Social.
b)    Assumir as atividades a ele propostas pelo Movimento de Irmãos;
c)    Receber e acompanhar os casais que vierem a se integrar no Movimento;
d)    Participar assiduamente das atividades do Movimento;
e)    Zelar e defender a imagem do Movimento na comunidade;
f)    Manter sigilo dos eventos que compõem o encontro de casais.

CAPÍTULO VIII

DA ESCOLHA DOS NÉOS

Art. 12 _ No processo de escolha dos Néos-encontristas deverão ser observadas as seguintes normas:

a)    O casal participante deverá ser aprovado pelo pároco;
b)    A Coordenação Paroquial deverá ser informada das razões que motivaram sua escolha;
c)    No convite é obrigatória a presença do Coordenador da Paróquia;
d)    O casal a ser convidado deverá ser informado dos objetivos básicos do movimento, em especial:
1)    Que é um Movimento de Igreja, de casais, de atuação paroquial e prioriza a família;
2)    Que o Encontro envolve palestras e debates sobre a família, a prática da religião, o compromisso de participação do Movimento de Irmãos a iniciar pelo Pós Encontro e, no mínimo, duas reuniões mensais;
3)    O casal deverá ser, obrigatoriamente, casado no religioso;
4)    O casal  para participar do encontro terá que ter participado do aprofundamento de casais, promovido pelo Movimento de Irmãos.
5)    Poderão ser convidados para fazer o encontro os sacerdotes, religiosos e religiosas.
6)    Ser membro ativo,participando em sintonia com o Plano Diocesano de Pastoral e Plano Pastoral da Paróquia.

CAPÍTULO IX

DOS ENCONTROS

Art. 13 - Somente deverão ser convidados para participar no Encontro, como dirigentes, casais com efetiva participação a nível paroquial, tendo uma vivência mínima de  2 anos no Movimento;

Parágrafo único - Nos encontros Diocesanos os Coordenadores de Área terão suas vagas asseguradas, podendo repassá-la a outro membro de sua coordenação, o mesmo deve acontecer nos encontros de área com os Coordenadores Paroquiais.

Art. 14 - Os roteiros das diversas equipes dos Encontros deverão seguir rigorosamente os modelos determinados pela Coordenação Diocesana do M.I.. Os encontros promovidos pelo Movimento de Irmãos deverão submeter os respectivos roteiros a serem utilizados nos encontros, em reunião com a coordenação Diocesana do M.I. a ser marcada até  o dia da missa de entrega.

Art. 15 - Os Coordenadores das Equipes de Trabalho dos encontros serão indicados pela Coordenação de Área, junto aos Coordenadores Paroquiais e ter vivência mínima de 2 anos, tendo participado de encontros anteriores.

Parágrafo único - As vagas para trabalhar no encontro serão distribuídas entre as áreas e paróquias.

Art. 16 - O número de vagas para Néos deverá ser decidido em reunião Diocesana do M.I. com as Áreas, quando for o encontro Diocesano. Em reunião de Área com as Paróquias ,quando for de Área.

Art. 17 - O casal Liturgia do encontro inicia suas atividades na missa de entrega.

Art. 18 - De sexta-feira à domingo as atividades deverão acontecer na Casa de Encontros.

Art. 19 - O pós - encontro deverá acontecer no máximo 30 dias após o encontro e com duração mínima de 6 horas e será conduzido pela Coordenação de Encontro.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 - Caberá às Coordenações Paroquiais, ouvidos os respectivos Conselhos Consultivos, estabelecer as sanções decorrentes do não cumprimento dos deveres citados no Art. 11° deste Regimento, que irão de advertência até o pedido de afastamento.

Art. 21 - Em casos de separação de casais, os mesmo serão ouvidos e não poderão freqüentar  as atividades do Movimento de Irmãos, enquanto perdurar a separação.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos privativamente pelo Conselho Consultivo Diocesano do M.I., mediante provocação própria  ou de qualquer outro nível de Coordenação.

Art. 23 - Nos dias de aprofundamento promovidos pelas Coordenações paroquiais e vedada a utilização de roteiros ou palestras  específicas de Encontros, seguindo o roteiro do aprofundamento.

Art. 24 - O casal que desejar afastar-se do Movimento, deverá comunicar por escrito a Coordenação da Paróquia a que pertence.

Art. 25 - O Movimento de Irmãos da Diocese de Criciúma adotará como símbolos: estandartes, adesivos, bótons, camisetas e impressos em geral nas cores padrão amarelo europa e preto.

Art. 26 - O presente Regimento Interno foi revisado e aprovado pelo Conselho Consultivo do M.I., Coordenação Diocesano do M.I. e Coordenadores de Área que entra em vigor a partir de...01 de Novembro de 2008.

Participaram da reformulação do Regimento Interno do Movimento de Irmãos;

1.      Fátima e Jose Alirton Hilzemberger
         Casal Coordenador Diocesano
2.      Benta e Samuel da Silva
         Casal Vice-Coordenador
3.      Janilde e Quintino Canteli
         Casal Tesoureiro
4.      Albertina e Evaldo Ghisi
         Casal Espiritual
5.      Elia Regina e Aldoir da Silva
         Casal Social
6.      Silezia e Valmir da Conceição
         Casal Expansão
7.      Ivone e Richard Abreu Elias
         Casal Jovens
8.      Terezinha e Vilmar da Conceição
         Casal Expansão
9.      Solange e Ademir Henrique
         Casal Coordenador Área I
10.    Ana Maria e Robson Izidro
         Casal Coordenador Área II
11.    Gaudete e Paulino Abel de Fáveri
         Casal Coordenador Área III
12.    Anir e Arcides Perovano
         Casal Coordenador Área IV
13.    Lizalaine e Valentin Pelegrini
         Casal Coordenador Área V
14.    Maria Helena e Dulvir Darós
         Casal Coordenador Área VI
15.    Bernadete e Juceli Amandio
         Conselho Consultivo
16.    Silezia e José Virtuoso
         Conselho Consultivo
17.    Maria de Lourdes e Orivaldo Nunes
         Conselho Consultivo
18.    Tânia Regina e Waldir Rossi
         Casal Secretario

Criciúma, 01 de Novembro de 2008.

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