DIOCESE DE CRICIÚMA
REGIMENTO INERNO DA DIOCESE
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CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Art. 1º - Desenvolver um trabalho pastoral consciente a favor da família, sendo
de capacitação, cultivo e educação de lideranças para os diversos serviços de
pastoral. Animados pela Santíssima Trindade, queremos: “Evangelizar vivendo em
comunidades de discípulos e discípulas de Jesus Cristo, fiéis à Palavra, à
Fração do Pão, à Comunhão Fraterna, à Oração e participando na construção de uma
sociedade sem exclusões, a caminho do reino definitivo.”
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 2º - Os objetivos específicos são:
a) Engajar-se na Pastoral da Família, incentivando a
participação nos grupos de reflexão e nas atividades pastorais existentes;
b) Cultivar os verdadeiros valores da família, promovendo dias
de aprofundamento e encontro para casais;
c) Preparar conscientemente os jovens para o
casamento,organizando encontros para os namorados e noivos;
d) Aprofundar os conhecimentos dos documentos da Igreja, dos
planos e ações pastorais da Diocese, promovendo dias de estudo e formação de
agentes de pastoral;
e) Colaborar e apoiar a pastoral da juventude, nos encontros
de jovens e adolescentes;
f) Cultivar a harmonia e convivência entre as famílias do
Movimento de Irmãos, promovendo dias de confraternização e lazer;
g) Trabalhar com casais amasiados, levando-os a assumir o
Sacramento do Matrimônio, promovendo encontros e posterior celebração do
casamento religioso;
h) Integrar-se na evangelização das comunidades onde vivem,
participando nas diversas pastorais, movimentos e serviços;
i) Organizar grupos de trabalho para acolher os casais com
problemas, auxiliando-os e conduzindo à convivência pacífica do matrimônio.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3° - A organização administrativa do Movimento de Irmãos da Diocese de
Criciúma obedecerá à seguinte estrutura:
I – Coordenação Diocesana do M.I.
a) Coordenador;
b) Vice-coordenador;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Relações Públicas;
f) Patrimônio;
g) Liturgia;
h) Coordenador Espiritual.
II – Coordenação de Áreas e de Paróquias:
a) Coordenador;
b) Vice-coordenador;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Relações públicas;
f) Patrimônio;
g) Liturgia;
h) Assistente Espiritual.
Parágrafo único – As coordenações de Áreas e as de Paróquias poderão estabelecer
outros cargos, quando necessários, para cumprir os objetivos do Movimento.
SEÇÃO II
DOS
CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4° - As atribuições dos cargos citados nos itens I e II do artigo anterior
serão as seguintes:
I - Compete ao Coordenador Diocesano do M.I.
a) Ouvida a Coordenação Religiosa, traçar anualmente as ações
do Movimento de Irmãos, no tocante a linha de atuação pastoral definida pela
Diocese;
b) Definir, para cada Coordenador de Área a ação pastoral
própria do Movimento de Irmãos, na respectiva área;
c) Realizar, ao final de cada ano,um seminário, para avaliação
das ações pastorais efetivadas, encaminhando relatório a Diocese;
d) Coordenar a eleição do Coordenador Diocesano do M.I.;
e) Marcar e presidir as reuniões da Coordenação Diocesana do
M.I.;
f) Dirigir a Coordenação Diocesana do M.I., representando-a
perante as autoridades Eclesiásticas e Civis;
g) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Movimento
de Irmãos da Diocese;
h) Cumprir a fazer cumprir as normas baixadas neste regimento;
i) Sugerir e aprovar o número de Encontros Diocesanos e os de
Áreas ,bem como, aprovar seus roteiros;
j) Determinar, ouvindo o Conselho Consultivo, os critérios de
expansão do Movimento de Irmãos e sub-divisão de Áreas, com aval do Pároco,
Conselho Pastoral Paroquial e do Bispo Diocesano;
k) Incentivar os reencontros nas Coordenações de Áreas.
l) Deverá o Coordenador Diocesano ceder espaço ao Conselho
Nacional quando solicitado.
II – Compete ao Vice-Coordenador Diocesano do M.I.
a) Substituir o Coordenador Diocesano do M.I. em seus
impedimentos;
b) Assessorar ao Coordenador Diocesano do M.I., assumindo
funções por ele determinadas.
III – Compete ao Secretário
a) Redigir toda correspondência, relatórios, comunicados, etc.
mediante a aprovação do Coordenador Diocesano do M.I.;
b) Redigir as atas das reuniões;
c) Manter contatos com outros Movimentos quanto a coleta de
informações que sirvam de subsídios para a atuação da Coordenação Diocesana do
M.I., visando suas finalidades;
d) Manter em dia o arquivo, correspondências e literatura;
e) Propor planos de atividades.
IV – Compete ao Tesoureiro
a) Organizar e manter em dia o arquivo relativo as despesas
proporcionadas pelos casais do Movimento de Irmãos;
b) Propor planos de atividades.
V – Compete ao Relações Públicas
a) Programar e divulgar eventos da Coordenação Diocesana do
M.I.;
b) Animar reuniões da Coordenação Diocesana do M.I.;
c) Fazer toda a publicidade do Movimento de Irmãos;
d) Enviar felicitações, principalmente nas datas de
aniversário de casamento da Coordenação Diocesana do M.I.;
e) Propor planos de atividades.
VI – Compete ao Patrimônio
a) Cuidar e zelar pelos bens patrimoniais da Coordenação
Diocesana do M.I.;
b) Entregar e recolher os bens patrimoniais a cada encontro e
evento;
c) Propor planos de atividades.
VII – Compete ao Coordenador Espiritual
a) Zelar pela manutenção de uma linha de atividades que esteja
de acordo com as finalidades da Coordenação Diocesana do M.I., orientando-se
pelo Plano Diocesano de Pastoral;
b) Representar o Coordenador Diocesano do M.I. junto as
autoridades eclesiásticas;
c) Propor planos de atividades;
d) Participar dos eventos promovidos pela Coordenação
Diocesana do M.I..
Parágrafo único – As atribuições citadas neste artigo serão estendidas, no que
couberem, aos cargos equivalentes das Coordenações de Áreas e de
Paróquias.
CAPÍTULO III
DO
CONSELHO CONSULTIVO DIOCESANO
Art. 5° - O Conselho Consultivo Diocesano será composto pelos casais,
ex-presidentes e ex-coordenadores Diocesano do Movimento de Irmãos, pelo
Coordenador Diocesano do M.I. em exercício, e pelo Coordenador Espiritual,
competindo-lhe:
a) Garantir orientação geral do Movimento de Irmãos,
preservando seu carisma e valores originais, numa constante preocupação pelas
linhas de Pastoral propostas pela Igreja;
b) Promover a eleição do Coordenador Diocesano do Movimento de
Irmãos no mês de outubro, “ad referendum”, dos respectivos Bispos Diocesanos;
c) Eleger entre seus membros um Coordenador do Conselho
Diocesano do M.I. e um Secretário, para um mandato de 3( três) anos coincidindo
com o do Coordenador Diocesano do M.I.;
d) O Conselho Diocesano reunir-se-á ordinariamente uma vez a
cada ano, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do
Coordenador Diocesano do M.I. e a pedido de qualquer dos membros;
e) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de
votos, estes serão individuais, o voto de desempate será do Coordenador do
Conselho Diocesano do M.I. ou do Coordenador Diocesano do M.I. em exercício,
caso não haja Coordenador do Conselho Diocesano do M.I.;
f) Enquanto o número de ex-presidentes e ex-coordenadores não
for superior a 4 ( quatro), farão parte do Conselho Diocesano do M.I. os
membros da primeira presidência e ou coordenação no mínimo de 4 ( quatro)
casais;
g) Nos moldes do Conselho Diocesano do M.I., deverão ser
constituídos os Conselhos de Áreas e Conselhos Paroquiais;
h) O Conselho Diocesano do M.I. delibera por meio de
resoluções.
CAPÍTULO IV
DAS
ELEIÇÕES
Art. 6° - O Coordenador Diocesano do M.I. será eleito pelos coordenadores de
Área atuais ou em exercício para um mandato de três anos,permitida a recondução
para igual período, sendo o voto secreto e individual, por maioria simples;
§ 1º - Os demais cargos leigos serão preenchidos por livre escolha do
Coordenador Diocesano do M.I..
§ 2º - Para ser candidato a Coordenador Diocesano do M.I. o casal deverá ter
sido Coordenador de Área.
§ 3º - Considerem-se Coordenadores de Área também os ex-coordenadores gerais do
Movimento de Irmãos de Criciúma (MIC) e Movimento de Irmãos da Laguna, Tubarão e
Imbituba (MILATI).
Art. 7° - O Coordenador de Área será eleito pelos Coordenadores de Paróquia
atuais e ou em exercício, para um mandato de 3 (três) anos,permitindo a
recondução por igual período, sendo o voto secreto e individual, por maioria
simples.
§ 1º - Os demais cargos leigos serão preenchidos por livre escolha do
Coordenador da Área.
§ 2 º - Para ser candidato a Coordenador de Área o casal deverá ter sido
Coordenador de Paróquia.
Art.8° - O Coordenador de Paróquia será eleito pelos casais Encontristas, para
um mandato de 2 ( dois) anos, permitida a recondução para igual período, sendo o
voto secreto e individual,por maioria absoluta.
§ 1º - Os demais cargos leigos serão preenchidos por livre escolha do
Coordenador de Paróquia.
§ 2º - Para ser candidato a Coordenador de Paróquia o casal deverá ter sido
líder de grupo e ter uma vivência mínima de 2 ( dois) anos no Movimento, exceto
no caso de Paróquias em expansão.
§ 3º - Para ser líder de grupo o casal deverá ter uma vivência mínima de 2 anos
no Movimento de Irmãos, exceto quando for Paróquia nova;
§ 4º - No caso de nenhum candidato obter metade mais 1 ( um) dos votos
presentes, far-se-á uma nova eleição concorrendo os 2 ( dois) candidatos mais
votados;
§ 5º - Ocorrendo empate no resultado das eleições, em todos os níveis,
considerar-se-á eleito, pela ordem, o casal que:
1. Tiver maior tempo de Movimento;
2. O casal que tem mais tempo de convivência.
§ 6º - O casal para poder fazer parte da Coordenação de Paróquia, deverá ter no
mínimo 2 anos de Movimento de Irmãos, exceto em Paróquia novas.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
Art 9º - A estrutura do Movimento de Irmãos da Diocese de Criciúma é composta
de:
I. Conselho Nacional;
II. Conselho Consultivo Diocesano;
III. Coordenação Diocesana;
IV. Coordenação de Áreas;
V. Coordenação de Paróquias;
VI. Grupos de casais.
§ 1º - Cada Área será composta de, no mínimo 3 (três) Paróquias.
§ 2º - Cada Paróquia será composta de, no mínimo, 3 (três) grupos de casais.
§ 3º - O grupo de casais deverá ser composto, no mínimo de 5 ( cinco) casais, e
no máximo de 7 (sete) casais, devendo acontecer o rodízio de seus membros a cada
coordenação de Paróquia.
§ 4º - Os líderes de grupo fazem parte do planejamento anual,junto a Coordenação
Paroquial
CAPÍTULO VI
DA ESAMI
Art. 10 - A ESAMI será desenvolvida de conformidade com o artigo 12° do Estatuto
do Movimento de Irmãos.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES
Art. 11_ São deveres do casal participante do Movimento de Irmãos:
a) Dar testemunho de vida cristã na família e na
comunidade,participando ativamente das celebrações dominicais na sua
comunidade,nos serviços e Pastoral Social.
b) Assumir as atividades a ele propostas pelo Movimento de
Irmãos;
c) Receber e acompanhar os casais que vierem a se integrar no
Movimento;
d) Participar assiduamente das atividades do Movimento;
e) Zelar e defender a imagem do Movimento na comunidade;
f) Manter sigilo dos eventos que compõem o encontro de casais.
CAPÍTULO VIII
DA ESCOLHA DOS NÉOS
Art. 12 _ No processo de escolha dos Néos-encontristas deverão ser observadas as
seguintes normas:
a) O casal participante deverá ser aprovado pelo pároco;
b) A Coordenação Paroquial deverá ser informada das razões que
motivaram sua escolha;
c) No convite é obrigatória a presença do Coordenador da
Paróquia;
d) O casal a ser convidado deverá ser informado dos objetivos
básicos do movimento, em especial:
1) Que é um Movimento de Igreja, de casais, de atuação
paroquial e prioriza a família;
2) Que o Encontro envolve palestras e debates sobre a família,
a prática da religião, o compromisso de participação do Movimento de Irmãos a
iniciar pelo Pós Encontro e, no mínimo, duas reuniões mensais;
3) O casal deverá ser, obrigatoriamente, casado no religioso;
4) O casal para participar do encontro terá que ter
participado do aprofundamento de casais, promovido pelo Movimento de Irmãos.
5) Poderão ser convidados para fazer o encontro os sacerdotes,
religiosos e religiosas.
6) Ser membro ativo,participando em sintonia com o Plano
Diocesano de Pastoral e Plano Pastoral da Paróquia.
CAPÍTULO IX
DOS ENCONTROS
Art. 13 - Somente deverão ser convidados para participar no Encontro, como
dirigentes, casais com efetiva participação a nível paroquial, tendo uma
vivência mínima de 2 anos no Movimento;
Parágrafo único - Nos encontros Diocesanos os Coordenadores de Área terão suas
vagas asseguradas, podendo repassá-la a outro membro de sua coordenação, o mesmo
deve acontecer nos encontros de área com os Coordenadores Paroquiais.
Art. 14 - Os roteiros das diversas equipes dos Encontros deverão seguir
rigorosamente os modelos determinados pela Coordenação Diocesana do M.I.. Os
encontros promovidos pelo Movimento de Irmãos deverão submeter os respectivos
roteiros a serem utilizados nos encontros, em reunião com a coordenação
Diocesana do M.I. a ser marcada até o dia da missa de entrega.
Art. 15 - Os Coordenadores das Equipes de Trabalho dos encontros serão indicados
pela Coordenação de Área, junto aos Coordenadores Paroquiais e ter vivência
mínima de 2 anos, tendo participado de encontros anteriores.
Parágrafo único - As vagas para trabalhar no encontro serão distribuídas entre
as áreas e paróquias.
Art. 16 - O número de vagas para Néos deverá ser decidido em reunião Diocesana
do M.I. com as Áreas, quando for o encontro Diocesano. Em reunião de Área com as
Paróquias ,quando for de Área.
Art. 17 - O casal Liturgia do encontro inicia suas atividades na missa de
entrega.
Art. 18 - De sexta-feira à domingo as atividades deverão acontecer na Casa de
Encontros.
Art. 19 - O pós - encontro deverá acontecer no máximo 30 dias após o encontro e
com duração mínima de 6 horas e será conduzido pela Coordenação de Encontro.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Caberá às Coordenações Paroquiais, ouvidos os respectivos Conselhos
Consultivos, estabelecer as sanções decorrentes do não cumprimento dos deveres
citados no Art. 11° deste Regimento, que irão de advertência até o pedido de
afastamento.
Art. 21 - Em casos de separação de casais, os mesmo serão ouvidos e não poderão
freqüentar as atividades do Movimento de Irmãos, enquanto perdurar a
separação.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos privativamente pelo Conselho
Consultivo Diocesano do M.I., mediante provocação própria ou de qualquer
outro nível de Coordenação.
Art. 23 - Nos dias de aprofundamento promovidos pelas Coordenações paroquiais e
vedada a utilização de roteiros ou palestras específicas de Encontros,
seguindo o roteiro do aprofundamento.
Art. 24 - O casal que desejar afastar-se do Movimento, deverá comunicar por
escrito a Coordenação da Paróquia a que pertence.
Art. 25 - O Movimento de Irmãos da Diocese de Criciúma adotará como símbolos:
estandartes, adesivos, bótons, camisetas e impressos em geral nas cores padrão
amarelo europa e preto.
Art. 26 - O presente Regimento Interno foi revisado e aprovado pelo Conselho
Consultivo do M.I., Coordenação Diocesano do M.I. e Coordenadores de Área que
entra em vigor a partir de...01 de Novembro de 2008.
Participaram da reformulação do Regimento Interno do Movimento de Irmãos;
1. Fátima e Jose Alirton Hilzemberger
Casal Coordenador Diocesano
2. Benta e Samuel da Silva
Casal Vice-Coordenador
3. Janilde e Quintino Canteli
Casal Tesoureiro
4. Albertina e Evaldo Ghisi
Casal Espiritual
5. Elia Regina e Aldoir da Silva
Casal Social
6. Silezia e Valmir da Conceição
Casal Expansão
7. Ivone e Richard Abreu Elias
Casal Jovens
8. Terezinha e Vilmar da Conceição
Casal Expansão
9. Solange e Ademir Henrique
Casal Coordenador Área I
10. Ana Maria e Robson Izidro
Casal Coordenador Área II
11. Gaudete e Paulino Abel de Fáveri
Casal Coordenador Área III
12. Anir e Arcides Perovano
Casal Coordenador Área IV
13. Lizalaine e Valentin Pelegrini
Casal Coordenador Área V
14. Maria Helena e Dulvir Darós
Casal Coordenador Área VI
15. Bernadete e Juceli Amandio
Conselho Consultivo
16. Silezia e José Virtuoso
Conselho Consultivo
17. Maria de Lourdes e Orivaldo Nunes
Conselho Consultivo
18. Tânia Regina e Waldir Rossi
Casal Secretario
Criciúma, 01 de Novembro de 2008.